Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033298 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | O despacho do sub-director geral de saúde com competência delegada que recoloca uma médica na Maternidade Alfredo da Costa donde fora transferida por despacho Ministerial para o H.D.B., tem efeitos revogatórios deste primeiro despacho e torna inútil a continuação do recurso que deste mesmo despacho havia sido interposto, o que vem originar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00043530 |
| Nº do Documento: | SA119950124033298 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | DELGADO , ELSA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINSAUD DE 1993/10/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 128/92 DE 1992/07/04 ART12 ART13. CPC67 ART287 E. |