Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033298
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:O despacho do sub-director geral de saúde com competência delegada que recoloca uma médica na Maternidade Alfredo da Costa donde fora transferida por despacho Ministerial para o H.D.B., tem efeitos revogatórios deste primeiro despacho e torna inútil a continuação do recurso que deste mesmo despacho havia sido interposto, o que vem originar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043530
Nº do Documento:SA119950124033298
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:DELGADO , ELSA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 128/92 DE 1992/07/04 ART12 ART13.
CPC67 ART287 E.