Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045907 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. PROCESSO URGENTE. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
| Sumário: | I - Da notificação dos actos administrativos deve constar o texto integral do acto (art.º 68/1/a) do CPA), expressão que compreende os fundamentos deste. Se a decisão é de concordância com anterior parecer, informação ou proposta, também estes fazem parte do conteúdo obrigatório da notificação. II - O estabelecido pelo art.º 74 do DL n.º 55/95, de 29 de Março, não afasta o disposto no art.º68 do CPA, quanto ao conteúdo da notificação. III - O disposto no art.º 31 da LPTA é aplicável, com as necessárias adaptações, ao prazo especial de interposição do recurso contencioso previsto no DL n.º 134/98, de 15 de Maio. O carácter urgente de recurso não constitui justificação racional para a exigência de interposição do recurso num momento em que se desconhecem os fundamentos do acto a impugnar. IV - O facto de o interessado ter consultado o processo administrativo não torna o requerimento de passagem de certidão dos fundamentos do acto expediente manifestamente dilatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00053550 |
| Nº do Documento: | SA120000323045907 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA |
| Recorrido 1: | CM DE ÍLHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/01/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15. LPTA85 ART31. |
| Aditamento: | |