Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009187
Data do Acordão:06/19/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - Não ha lugar a aclaração quando a duvida equacionada não resulta de qualquer obscuridade ou ambiguidade do acordão, apenas consistindo na pretensão do reclamante de, por via obliqua, obter uma reapreciação do decidido, o que e vedado pelo n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil.
II - Afirmar-se no acordão que somente em relação a um artigo da acusação havera que punir o recorrente, não significa que se tenha querido retirar a Administração activa o poder legal de julgar da oportunidade e conveniencia de exercer, a actividade punitiva.*
Nº Convencional:JSTA00013134
Nº do Documento:SA119750619009187
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:POVOAS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2066
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1974/12/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART668 B ART669 A.
RSTA57 ART103.
CP886 ART379 ART407.
CADM40 ART48 PARUNICO ART353 ART500 N4 ART564 N4 N5 ART579 N3.