Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009187 |
| Data do Acordão: | 06/19/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não ha lugar a aclaração quando a duvida equacionada não resulta de qualquer obscuridade ou ambiguidade do acordão, apenas consistindo na pretensão do reclamante de, por via obliqua, obter uma reapreciação do decidido, o que e vedado pelo n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil. II - Afirmar-se no acordão que somente em relação a um artigo da acusação havera que punir o recorrente, não significa que se tenha querido retirar a Administração activa o poder legal de julgar da oportunidade e conveniencia de exercer, a actividade punitiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013134 |
| Nº do Documento: | SA119750619009187 |
| Data de Entrada: | 03/19/1974 |
| Recorrente: | POVOAS , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2066 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1974/12/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART668 B ART669 A. RSTA57 ART103. CP886 ART379 ART407. CADM40 ART48 PARUNICO ART353 ART500 N4 ART564 N4 N5 ART579 N3. |