Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000672
Data do Acordão:01/26/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
SUSPENSÃO DE PENA
DECLARAÇÃO MODELO 13
FACTURA
Sumário:Não e de suspender-se a pena correspondente a infracção prevista no artigo 105, paragrafo
1, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções a um produtor registado que liquidou, inicialmente e na respectiva factura, o imposto devido, mas, depois e em face da declaração modelo 13 com data posterior a da transacção, emitiu nova factura sem aquela liquidação e nunca entregou o imposto nos cofres do Estado.
Nº Convencional:JSTA00013156
Nº do Documento:SA219770126000672
Data de Entrada:10/23/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRIOSO , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
DL 619/76 DE 1976/07/27 ART6 ART12.
CP886 ART6.
CIT66 ART1 A ART3 A ART4 A ART25 A ART26 A ART41 A ART70 N7 ART105 PAR1 A.