Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000672 |
| Data do Acordão: | 01/26/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO SUSPENSÃO DE PENA DECLARAÇÃO MODELO 13 FACTURA |
| Sumário: | Não e de suspender-se a pena correspondente a infracção prevista no artigo 105, paragrafo 1, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções a um produtor registado que liquidou, inicialmente e na respectiva factura, o imposto devido, mas, depois e em face da declaração modelo 13 com data posterior a da transacção, emitiu nova factura sem aquela liquidação e nunca entregou o imposto nos cofres do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013156 |
| Nº do Documento: | SA219770126000672 |
| Data de Entrada: | 10/23/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRIOSO , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART6 ART12. CP886 ART6. CIT66 ART1 A ART3 A ART4 A ART25 A ART26 A ART41 A ART70 N7 ART105 PAR1 A. |