Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014924
Data do Acordão:02/26/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DOS SOCIOS
ISENÇÃO
SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:Segundo o disposto no artigo 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, so os lucros dos socios não gerentes das sociedades por quotas estão sujeitos ao imposto sobre a aplicação de capitais, secção B.
Para que possa haver isenção do mesmo imposto e necessario que os socios sejam gerentes e que estes cumulem a gerencia de direito com a de facto, real e efectivamente praticada.
Nº Convencional:JSTA00022793
Nº do Documento:SA219640226014924
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PALMA & PALMA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1063
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART47 B.
LSQ ART27.
D 16733 ART22.
CPCI63 ART109.