Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015297
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
Sumário:E de confirmar a decisão que indeferiu a reclamação apresentada contra a tributação da actividade de construtor de casas para venda, desenvolvida durante os cinco anos anteriores a publicação do Decreto-Lei n. 42084, de 3 de Janeiro de 1959, a qual presidiu o espirito de negocio e, consequentemente, sujeita a contribuição industrial, grupo C.
Nº Convencional:JSTA00020033
Nº do Documento:SA219660309015297
Data de Entrada:06/01/1965
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42084 DE 1959/01/03.
RGU DE 1896/07/16 ART238.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/07/31 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO6 PAG36.
AC STA DE 1958/04/30 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO6 PAG83.
AC STA DE 1955/06/01 IN DG IIS 1956/02/27.
AC STA IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO7 PAG224.
AC STA IN DG IIS 1955/09/10.