Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004911
Data do Acordão:11/22/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
DESPACHO CONCORDO
DESCONFORMIDADE ENTRE O ACTO E A PUBLICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NULIDADE INSUPRIVEL
PUBLICAÇÃO POR EXTRACTO
Sumário:O despacho de "Concordo" lançado sobre uma informação apropriou-se das razões desta para justificar a solução dada.
No caso de discordancia entre o despacho e o extracto publicado, e aquele que tem de atender-se.
E do acto que se recorre, e não da publicação.
A não junção dos documentos exigidos na Lei de
Minas para a concessão de mina de uranio dentro do prazo legal e nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00026307
Nº do Documento:SA119571122004911
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1956/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART28 PARUNICO ART30 N1.