Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000304
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SOUSA INES
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Para que exista conflito de jurisdição entre tribunais de espécie diferente é necessário que estes se arroguem ou declinem o poder de conhecer da mesma questão.
II - Para que a questão seja a mesma é necessária a identidade das duas causas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, nos termos do disposto no art. 498 do Cód. do Proc. Civil.
III - Se a um Tribunal Judicial é pedida a condenação da ré, uma autarquia local, a indemnizar o autor com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por a ré se ter apoderado, sem mais, de parte de prédios do autor, de passo que no tribunal administrativo se pede, em recurso contencioso, a declaração de nulidade das deliberações da ré que precederam aquela conduta, a que se acumulou pedido de indemnização, com fundamento em carência absoluta de forma, temos que são diferentes as questões submetidas às duas jurisdições quanto ao pedido e
à causa de pedir.
IV - Inexiste conflito entre o despacho do tribunal judicial que absolveu a ré da instância com fundamento na incompetência do tribunal em razão da matéria e o despacho do tribunal administrativo que rejeitou liminarmente o recurso contencioso com fundamento na inexistência de acto administrativo, decisões estas proferidas naquelas duas causas.
Nº Convencional:JSTA00045531
Nº do Documento:SAC19961107000304
Data de Entrada:02/28/1996
Recorrente:VAREJA , JOSE
Recorrido 1:TAC DE COIMBRA - TJ DA COMARCA DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ SOURE - TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N1 N2 ART498.
D 19243 DE 1931/01/16 ART59 PAR1 PAR2.
DL 48051 DE 1967/11/21.
ETAF84 ART51 N1 H.
LPTA85 ART24 ART71.