Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029930 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ESCALÃO DE VENCIMENTO CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CATEGORIA DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | A progressão nos escalões descongelados, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei n. 393/90 de 11 de Dezembro pressupõe que o funcionário não tenha ainda atingido o último escalão da categoria em que está integrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037304 |
| Nº do Documento: | SA119921119029930 |
| Data de Entrada: | 09/26/1991 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/07/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N2 ART17 ART29 N2. DL 274/90 DE 1990/09/07 ART2 ART4 N4 N5 B. |