Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016741
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
RECUSA DE VISTO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERORGANICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A recusa do visto pelo Tribunal de Contas determina a ineficacia dos respectivos despachos, bem como a cessação dos respectivos abonos e a sujeição do preenchimento das vagas a determinado formalismo.
II - Dai que, quando a autoridade recorrida, perante a insistencia dos recorrentes, indefere o seu pedido, fundando-se na resolução do Tribunal de Contas e aproveita a oportunidade para determinar ao orgão tutelado que regularize a situação daqueles em conformidade com os quesitos legais, tenha o proposito não de proferir decisão final que defina a situação juridica dos interessados, mas apenas a de se dirigir ao orgão tutelado, no ambito das relações interorganicas, para se cumprir o regime legal em vigor.
III - Semelhante despacho, assim interpretado, e insusceptivel de impugnação contenciosa anulatoria.
Nº Convencional:JSTA00014942
Nº do Documento:SA119850614016741
Data de Entrada:11/09/1981
Recorrente:MACEDO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO FOMENTO COOPERATIVO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2084
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1067 - BMJ N348 PAG322
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO COOPERATIVO DE 1981/09/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 377/79 DE 1979/09/13 ART7 N2.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G N2 ART3 N1 ART15 N4 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART7 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG506.