Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016741 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA DE VISTO EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERORGANICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A recusa do visto pelo Tribunal de Contas determina a ineficacia dos respectivos despachos, bem como a cessação dos respectivos abonos e a sujeição do preenchimento das vagas a determinado formalismo. II - Dai que, quando a autoridade recorrida, perante a insistencia dos recorrentes, indefere o seu pedido, fundando-se na resolução do Tribunal de Contas e aproveita a oportunidade para determinar ao orgão tutelado que regularize a situação daqueles em conformidade com os quesitos legais, tenha o proposito não de proferir decisão final que defina a situação juridica dos interessados, mas apenas a de se dirigir ao orgão tutelado, no ambito das relações interorganicas, para se cumprir o regime legal em vigor. III - Semelhante despacho, assim interpretado, e insusceptivel de impugnação contenciosa anulatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00014942 |
| Nº do Documento: | SA119850614016741 |
| Data de Entrada: | 11/09/1981 |
| Recorrente: | MACEDO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO FOMENTO COOPERATIVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2084 |
| Referência Publicação 1: | AD N286 ANOXXIV PAG1067 - BMJ N348 PAG322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO FOMENTO COOPERATIVO DE 1981/09/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 377/79 DE 1979/09/13 ART7 N2. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G N2 ART3 N1 ART15 N4 ART20. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART7 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG506. |