Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018156
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - O art. 1, § 2, do C.I.M.V. estabelece presunção juris tantum.
II - Esta pode ser ilidida por qualquer meio geral de prova, não sendo pois, indispensável escritura de rectificação de outra onde se declara que o destino do terreno transaccionado era a construção urbana.
Nº Convencional:JSTA00041777
Nº do Documento:SA219941006018156
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS-VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.
CCIV66 ART350 N2.
CPTRIB91 ART134 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/06/06 IN AP-DR DE 1993/04/15 PAG633.