Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018430 |
| Data do Acordão: | 04/30/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ASSESSOR CARREIRA TECNICA SUPERIOR CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CHEFE DE SECÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS |
| Sumário: | O tempo de serviço prestado como chefe de secção da 1 Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais (carreira administrativa) não pode contar para efeito de preenchimento do requisito de admissão ao concurso para assessor do quadro da Direcção-Geral da Qualidade (carreira tecnica superior) que exige a permanencia pelo minimo de nove anos nesta carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00023101 |
| Nº do Documento: | SA119870430018430 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA QUALIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA QUALIDADE DE 1982/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N3 N4 ART8 N2. DL 36933 DE 1948/06/24 ART7 PAR1 ART24. |