Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018430
Data do Acordão:04/30/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ASSESSOR
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CHEFE DE SECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Sumário:O tempo de serviço prestado como chefe de secção da 1 Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais (carreira administrativa) não pode contar para efeito de preenchimento do requisito de admissão ao concurso para assessor do quadro da Direcção-Geral da Qualidade (carreira tecnica superior) que exige a permanencia pelo minimo de nove anos nesta carreira.
Nº Convencional:JSTA00023101
Nº do Documento:SA119870430018430
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA QUALIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA QUALIDADE DE 1982/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N3 N4 ART8 N2.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART7 PAR1 ART24.