Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003620 |
| Data do Acordão: | 03/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO FIANÇA CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DIRECTO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Nos termos do n. 2 do artigo 130 do DL 267/85 os recursos de actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais tem efeito suspensivo logo que seja prestada caução nos termos do artigo 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. A fiança bancaria e uma das formas de prestação de caução (paragrafo 1 do citado artigo 160).* |
| Nº Convencional: | JSTA00005493 |
| Nº do Documento: | SA219860312003620 |
| Data de Entrada: | 12/19/1985 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N2. CPCI63 ART160 PAR1. ETAF84 ART103. |