Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003620
Data do Acordão:03/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
FIANÇA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DIRECTO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Nos termos do n. 2 do artigo 130 do DL 267/85 os recursos de actos administrativos da competencia dos tribunais fiscais tem efeito suspensivo logo que seja prestada caução nos termos do artigo 160 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
A fiança bancaria e uma das formas de prestação de caução (paragrafo 1 do citado artigo 160).*
Nº Convencional:JSTA00005493
Nº do Documento:SA219860312003620
Data de Entrada:12/19/1985
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
CPCI63 ART160 PAR1.
ETAF84 ART103.