Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28599A |
| Data do Acordão: | 08/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | REGIME CINEGETICO ESPECIAL ARRENDATARIO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa afere-se pelos termos em que se mostra formulada a petição e define-se pelo interesse directo, pessoal e legitimo do requerente. II - Assim, deve ser considerado parte legitima o arrendatario de um predio que requere a suspensão do acto que sujeitou ao regime cinegetico especial esse predio. III - A referida afectação não encerra uma possibilidade seria de prejuizos para o referido arrendatario, nem aqueles, ainda que se verificassem, seriam irreparaveis, ou de dificil reparação. IV - Com efeito, não e pelo facto de os predios arrendados serem sujeitos a semelhante regime que se tornam mais devassados por caçadores, do que aqueles que não estão vedados ou a tal regime não estão sujeitos. V - Alem de que, a existirem, eles seriam sempre reparaveis, nos termos gerais do direito e, em especial, pela via da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto e Decreto-Lei n. 274-A/88, de 3 de Agosto. VI - Assim sendo, não e de decretar a requerida suspensão daquele acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00027945 |
| Nº do Documento: | SA11990082928599A |
| Data de Entrada: | 08/03/1990 |
| Recorrente: | CALISTO , JULIÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANINIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5046 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT 371/90 DE 1990/05/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | PORT 371/90 DE 1990/05/14. L 30/86 DE 1986/08/27. DL 274-A/88 DE 1988/08/03. RSTA57 ART46. LPTA85 ART76 N1 A ART81. CCIV66 ART212 ART335 ART1037 ART1083. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA TIII PAG69 PAG80. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG566. |