Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28599A
Data do Acordão:08/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:REGIME CINEGETICO ESPECIAL
ARRENDATARIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se pelos termos em que se mostra formulada a petição e define-se pelo interesse directo, pessoal e legitimo do requerente.
II - Assim, deve ser considerado parte legitima o arrendatario de um predio que requere a suspensão do acto que sujeitou ao regime cinegetico especial esse predio.
III - A referida afectação não encerra uma possibilidade seria de prejuizos para o referido arrendatario, nem aqueles, ainda que se verificassem, seriam irreparaveis, ou de dificil reparação.
IV - Com efeito, não e pelo facto de os predios arrendados serem sujeitos a semelhante regime que se tornam mais devassados por caçadores, do que aqueles que não estão vedados ou a tal regime não estão sujeitos.
V - Alem de que, a existirem, eles seriam sempre reparaveis, nos termos gerais do direito e, em especial, pela via da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto e Decreto-Lei n. 274-A/88, de 3 de Agosto.
VI - Assim sendo, não e de decretar a requerida suspensão daquele acto.*
Nº Convencional:JSTA00027945
Nº do Documento:SA11990082928599A
Data de Entrada:08/03/1990
Recorrente:CALISTO , JULIÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANINIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5046
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 371/90 DE 1990/05/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:PORT 371/90 DE 1990/05/14.
L 30/86 DE 1986/08/27.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03.
RSTA57 ART46.
LPTA85 ART76 N1 A ART81.
CCIV66 ART212 ART335 ART1037 ART1083.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA TIII PAG69 PAG80.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG566.