Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016383
Data do Acordão:06/16/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PREDIO URBANO
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
TITULOS DE CREDITO
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
AVENÇA
Sumário:I - A compra de um predio urbano com dinheiro proveniente da venda de acções e obrigações que, alguns anos atras, haviam sido doadas ao comprador, não da lugar a liquidação de imposto sobre sucessões e doações, apenas sendo devida a correspondente sisa.
II - No acto da transmissão, a titulo gratuito, de titulos ao portador ou nominativos não e de liquidar imposto sobre as sucessões e doações.
A tributação pela transmissão a titulo gratuito desses titulos e feita por meio de imposto sobre sucessões e doações por avença, constituido pela taxa de
5 por cento dos juros, dividendos ou outros rendimentos atribuidos aos titulos, descontada nos mesmos rendimentos pelas entidades que tiverem de fazer o respectivo pagamento (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 182 e seguintes).
Nº Convencional:JSTA00017089
Nº do Documento:SA219710616016383
Data de Entrada:01/08/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BERNARDO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:344
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1542
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES / SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART182 ART184.
Aditamento: