Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021502 |
| Data do Acordão: | 01/14/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA PREMIO DE RENDIBILIDADE CALCULO DA PENSÃO VIGENCIA DAS LEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O recorrente era tecnico de oficinas de aviões dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes no ex-Estado de Angola. II - A elevação do vencimento em 40 por cento so era devida ao pessoal navegante (art. 75 do Decreto n. 44058, de 23-11-61). III - O Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio, não foi revogado pelo Dec. n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola. IV - Esse diploma legislativo, dando nova redacção ao art. 5 do Decreto n. 42312, de 9-6-59, determinou a não sujeição ao desconto de quota para compensação de aposentação dos premios de economia e de rendimento recebidos pelo pessoal dos Serviços do Porto, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola. V - E dai que esses valores não possam ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do art. 4 do Dec-Lei n. 52/75, desde que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido apos a vigencia do referenciado Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74. |
| Nº Convencional: | JSTA00029226 |
| Nº do Documento: | SA119880114021502 |
| Data de Entrada: | 10/18/1984 |
| Recorrente: | PRATAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 44058 DE 1961/11/23 ART75. DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8. D 42312 DE 1959/06/09 ART5. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5. D 317/76 DE 1976/04/30. DL 413/78 DE 1978/12/20. DL 203/74 DE 1974/05/15. LC 1/74 DE 1974/04/25. LC 2/74 DE 1974/05/14. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART13 N2 A ART22 ART23. CONST33 ART93 M ART136 PAR2. D 58/75 DE 1975/05/23 GOUR DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. |
| Referências Internacionais: | AC ALVOR ART13 G ART24 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10863 DE 1986/04/22. AC STA PROC11910 DE 1984/10/11. AC STA DE 1980/05/02. AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N294 PAG741. |