Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021502
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
CALCULO DA PENSÃO
VIGENCIA DAS LEIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O recorrente era tecnico de oficinas de aviões dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes no ex-Estado de Angola.
II - A elevação do vencimento em 40 por cento so era devida ao pessoal navegante (art. 75 do Decreto n. 44058, de 23-11-61).
III - O Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio, não foi revogado pelo Dec. n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola.
IV - Esse diploma legislativo, dando nova redacção ao art. 5 do Decreto n. 42312, de 9-6-59, determinou a não sujeição ao desconto de quota para compensação de aposentação dos premios de economia e de rendimento recebidos pelo pessoal dos Serviços do Porto, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola.
V - E dai que esses valores não possam ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do art. 4 do Dec-Lei n. 52/75, desde que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido apos a vigencia do referenciado Diploma Legislativo Ministerial n. 6/74.
Nº Convencional:JSTA00029226
Nº do Documento:SA119880114021502
Data de Entrada:10/18/1984
Recorrente:PRATAS , JOAQUIM
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 44058 DE 1961/11/23 ART75.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
DL 203/74 DE 1974/05/15.
LC 1/74 DE 1974/04/25.
LC 2/74 DE 1974/05/14.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART13 N2 A ART22 ART23.
CONST33 ART93 M ART136 PAR2.
D 58/75 DE 1975/05/23 GOUR DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
Referências Internacionais:AC ALVOR ART13 G ART24 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10863 DE 1986/04/22.
AC STA PROC11910 DE 1984/10/11.
AC STA DE 1980/05/02.
AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N294 PAG741.