Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015869 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL RELAÇÕES ESPECIAIS ENTRE CONTRIBUINTE E OUTRA PESSOA RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o estabelecido no art. 51 A do C. P. Industrial, a Administração Fiscal poderá efectuar as correcções que considere necessárias para a determinação do lucro tributável dos contribuintes do grupo A. II - Para que isso seja legalmente possível é necessário que cumulativamente se verifique a existência de relações especiais entre aqueles contribuintes e outra pessoa ou pessoas seus clientes quando em virtude de tais relações foram estabelecidas condições diferentes das que normalmente seriam acordadas entre as pessoas independentes, daí derivando que o lucro apurado, face à escrita, seja diversa do que se passaria na ausência de tais alterações. III - Não ocorre vício de violação de lei se, no caso vertente, se tem por verificado e demonstrado tal condicionamento. IV - A norma do § 3 do art. 138 do Código de Contribuição Industrial é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00052610 |
| Nº do Documento: | SA219970625015869 |
| Data de Entrada: | 01/13/1993 |
| Recorrente: | AZAI-AZAMBUJA ACESSORIOS LDA |
| Recorrido 1: | SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/11/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CCI63 ART26 N4 ART51-A ART138 PAR3. ETAF84 ART3 N1 C. CPTRIB91 ART80 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG221. |