Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022486
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:I - Constituem a causa de pedir do recurso contencioso de anulação os factos integradores do vicio do acto, invocado pelo recorrente.
II - Devem ser expostos na petição introdutoria do recurso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido. Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vicios que tenham chegado ao conhecimento do recorrente atraves do processo instrutor ou de outros documentos apresentados pela Administração.
III - A mera alusão, na petição, a certo facto, fora do contexto da causa de pedir, e do qual o recorrente não tira qualquer consequencia integrativa de vicio do acto, não constitui fundamento do recurso.
IV - A violação de lei, por erro nos pressupostos, não e do conhecimento oficioso do Tribunal. Por consequencia, se, não tendo sido invocado pelo recorrente, a sentença conhece desse vicio, verifica-se a causa de nulidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do art. 668, do C.P.C..
V - O art. 731 do CPC não e aplicavel quando a sentença recorrida não conheceu dos fundamentos do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022915
Nº do Documento:SA119870604022486
Data de Entrada:04/15/1985
Recorrente:CM DE LOUSADA
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3020
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
LPTA85 ART1 ART36 N1 D.