Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022486 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Constituem a causa de pedir do recurso contencioso de anulação os factos integradores do vicio do acto, invocado pelo recorrente. II - Devem ser expostos na petição introdutoria do recurso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido. Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vicios que tenham chegado ao conhecimento do recorrente atraves do processo instrutor ou de outros documentos apresentados pela Administração. III - A mera alusão, na petição, a certo facto, fora do contexto da causa de pedir, e do qual o recorrente não tira qualquer consequencia integrativa de vicio do acto, não constitui fundamento do recurso. IV - A violação de lei, por erro nos pressupostos, não e do conhecimento oficioso do Tribunal. Por consequencia, se, não tendo sido invocado pelo recorrente, a sentença conhece desse vicio, verifica-se a causa de nulidade prevista na segunda parte da alinea d), do n. 1, do art. 668, do C.P.C.. V - O art. 731 do CPC não e aplicavel quando a sentença recorrida não conheceu dos fundamentos do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022915 |
| Nº do Documento: | SA119870604022486 |
| Data de Entrada: | 04/15/1985 |
| Recorrente: | CM DE LOUSADA |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3020 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835. RSTA57 ART67. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART731. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. LPTA85 ART1 ART36 N1 D. |