Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029506
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
Sumário:I - A classificação de serviço, mesmo quando atribuida em deliberação camararia e, sobretudo, se tomada por voto secreto, por ser então mais dificil conhecer da vontade do orgão colegial, tera de ser, sempre, fundamentada, ou estaria achado o pretexto para sonegar aos notados a penetração nos complexos designios dos seus notadores;
II - A fundamentação residira, no caso de votação secreta, em informação ou parecer, previos, de quem de direito sobre os diversos items da notação de serviço.
Nº Convencional:JSTA00033352
Nº do Documento:SA119911203029506
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:CM DE ESPOSENDE
Recorrido 1:BARROS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.