Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007501
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA INDUSTRIAL
Sumário:I - O artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo em harmonia com o artigo 821 do Código Administrativo preceitua que os recursos podem ser interpostos por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo.
II - O despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria que declara ter constituído mero lapso a não inclusão dos produtos referidos na alínea e) do artigo 6 do Decreto n. 45588, de 3 de Março de 1964, em despacho anterior de autorização de fabrico, constitui a rectificação de um erro puramente material, sendo-lhe, pois, aplicável o regime das decisões judiciais contido nos ns. 2 e 3 do artigo 666 e nos ns.
1 e 2 do artigo 667, ambos do Código de Processo Civil e não o regime relativo à revogação, modificação ou suspensão dos actos administrativos (artigo 10 da
Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo conjugado com o artigo 51 do Regulamento do mesmo Tribunal).*
Nº Convencional:JSTA00018193
Nº do Documento:SA119680719007501
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALIANÇA SARL - FABRICA MASSAS ALIMENTICIAS ITALI SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - GRAÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Referência Publicação 1:AD N84 ANOVII PAG1607
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1967/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART21 N2 ART28 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART55 ART103.
CADM40 ART821.
D 45588 DE 1964/03/03 ART3 ART6 E.
CPC61 ART666 N2 N3 ART667 N1 N2.