Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007501 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - O artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo em harmonia com o artigo 821 do Código Administrativo preceitua que os recursos podem ser interpostos por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo. II - O despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria que declara ter constituído mero lapso a não inclusão dos produtos referidos na alínea e) do artigo 6 do Decreto n. 45588, de 3 de Março de 1964, em despacho anterior de autorização de fabrico, constitui a rectificação de um erro puramente material, sendo-lhe, pois, aplicável o regime das decisões judiciais contido nos ns. 2 e 3 do artigo 666 e nos ns. 1 e 2 do artigo 667, ambos do Código de Processo Civil e não o regime relativo à revogação, modificação ou suspensão dos actos administrativos (artigo 10 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo conjugado com o artigo 51 do Regulamento do mesmo Tribunal).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018193 |
| Nº do Documento: | SA119680719007501 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALIANÇA SARL - FABRICA MASSAS ALIMENTICIAS ITALI SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - GRAÇA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 254 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1607 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1967/02/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART21 N2 ART28 N2. RSTA57 ART46 N1 ART55 ART103. CADM40 ART821. D 45588 DE 1964/03/03 ART3 ART6 E. CPC61 ART666 N2 N3 ART667 N1 N2. |