Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037994
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PROVA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Os prejuízos de difícil reparação devem ser alegados e devem vir demonstrados pelo requerente da suspensão da eficácia do acto.
II - Não sendo feita essa prova porque a disposição do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contém presunção desses prejuízos, como simples consequência da execução do acto, deve o respectivo pedido de suspensão ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00043556
Nº do Documento:SA119950711037994
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:MARINHEIRO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:VEREADORA DO URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART50 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33028 DE 1993/11/16.