Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037994 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PROVA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Os prejuízos de difícil reparação devem ser alegados e devem vir demonstrados pelo requerente da suspensão da eficácia do acto. II - Não sendo feita essa prova porque a disposição do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. não contém presunção desses prejuízos, como simples consequência da execução do acto, deve o respectivo pedido de suspensão ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043556 |
| Nº do Documento: | SA119950711037994 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | MARINHEIRO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO URBANISMO DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART50 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33028 DE 1993/11/16. |