Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022218 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Em matéria de contra-ordenações fiscais não aduaneiras o tribunal superior não tem qualquer vinculação aos termos e sentido da decisão recorrida - art. 223, n. 4, do C.P.T.. II - Por isso, pelo que o facto de o recorrente não ter atacado no seu recurso uma parte da decisão, não está o Supremo Tribunal Administrativo impedido de apreciar a correcção da decisão recorrida na parte que não vem impugnada e, eventualmente, alterá-la. III - Variando as obrigações do contribuinte arguido, sujeito passivo de I.V.A., conforme o regime que lhe seja aplicável, é necessário que na decisão de aplicação de coima seja feita referência a esse regime. IV - Sendo relevante a indicação dos momentos da prática das infracções, pelo menos, para efeitos de determinação dos prazos de prescrição e não sendo impossível fazer tal indicação, tal indicação deve constar da decisão de aplicação de coima. V - A falta dos requisitos referidos constitui nulidade insanável do processo de contra-ordenação fiscal não aduaneira, nos termos dos arts. 212, n. 1, alínea b) e 195, n. 1, alínea d), do C.P.T.. VI - Resultando da lei o lugar da prática da infracção, imputável ao arguido a título de omissão, a sua indicação não faz parte da "descrição sumária dos factos" referida no art. 212, n. 1, alínea b), do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049158 |
| Nº do Documento: | SA219980325022218 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | EMP JORNALISTICA REGIÃO LEIRIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART195 N1 D 212 N1 B 223 N4. CIVA84 ART26 60. |