Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004589
Data do Acordão:11/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
SOCIEDADE COMERCIAL
FUNÇÕES PUBLICAS
RELAÇÃO LABORAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - O Banco de Portugal não e um instituto publico, mas uma sociedade comercial, isto e, uma pessoa colectiva de direito privado.
II - So na medida em que lhe estão confiadas funções de caracter publico, por acto do Governo ou mediante contrato com este, pode representar a Administração.
Nº Convencional:JSTA00026816
Nº do Documento:SA119551125004589
Recorrente:ALBANSANZ , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART7.
D 19962 DE 1931/06/29.
EDF43 ART8 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG133 PAG140.
Aditamento:As relações juridicas de trabalho entre o Banco e os seus empregados não se situam na zona de actividade de caracter publico, pelo que, as questões a que derem lugar são da competencia dos tribunais de trabalho.