Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004589 |
| Data do Acordão: | 11/25/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL SOCIEDADE COMERCIAL FUNÇÕES PUBLICAS RELAÇÃO LABORAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - O Banco de Portugal não e um instituto publico, mas uma sociedade comercial, isto e, uma pessoa colectiva de direito privado. II - So na medida em que lhe estão confiadas funções de caracter publico, por acto do Governo ou mediante contrato com este, pode representar a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026816 |
| Nº do Documento: | SA119551125004589 |
| Recorrente: | ALBANSANZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/27 ART7. D 19962 DE 1931/06/29. EDF43 ART8 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG133 PAG140. |
| Aditamento: | As relações juridicas de trabalho entre o Banco e os seus empregados não se situam na zona de actividade de caracter publico, pelo que, as questões a que derem lugar são da competencia dos tribunais de trabalho. |