Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042603
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O conhecimento do acto não notificado não releva para os efeitos do disposto no art. 29 da LPTA;
II - Nos termos deste normativo e por imposição do art. 268, n. 3 - CRP é obrigatória a notificação formal como meio de dar conhecimento aos interessados dos actos administrativos de eficácia externa que afectem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
III - O conhecimento do acto por outros meios, apenas dispensa a notificação, nos termos dos arts. 132 e 67, n. 1-b) do
CPA, em relação aos actos instrumentais, destinados a preparar a decisão final que não em relação a esta última.
Nº Convencional:JSTA00050984
Nº do Documento:SA119990204042603
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:MENDONÇA , MANUEL
Recorrido 1:DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/02/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 C ART29.
CPA91 ART2 ART67 N1 B N2 ART132.
RSTA57 ART52 PAR2.
CONST92 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37193 DE 1996/01/23.
AC STA PROC39422 DE 1996/03/21.
AC STA PROC30545 DE 1996/05/16.
AC STA PROC32979 DE 1994/06/07.
AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.
AC TC N489/97 DE 1997/07/02 IN BMJ N489 PAG93.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
PEDRO GONÇALVES NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN AD UNO AD OMNES 1998 PAG1091 PAG1109.