Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028843
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SOLICITADOR
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
PROVA ESCRITA
CLASSIFICAÇÃO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
HIERÁRQUIA DAS NORMAS
ESTATUTO DOS SOLICITADORES
REGULAMENTO DO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA SOLICITADOR
GRUPO ORIENTADOR DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:O n. 4 do art. 18 do Regulamento do Estágio para Solicitador é ilegal e deve ser desaplicado, ante o estatuído no n. 3 do art. 4 do ETAF, por se encontrar em oposição com a norma hierarquicamente superior contida no art. 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo D. L. n. 483/76, de 19 de Junho, na medida em que estabelece que um candidato que obtenha uma classificação inferior a dez valores na prova escrita, realizada no final do estágio, deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos técnicos e práticos sejam apreciados pelo respectivo grupo orientador de estágio, único com competência para considerar o candidato a solicitador apto ou não apto, segundo aquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00030619
Nº do Documento:SA119910207028843
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:CUNHA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EWC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA FONTES.
Recusa Aplicação:RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
Legislação Nacional:RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 ART42 N2 ART48 N2.
ETAF84 ART4 N3.