Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028843 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SOLICITADOR FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PROVA ESCRITA CLASSIFICAÇÃO ILEGALIDADE OBJECTIVA HIERÁRQUIA DAS NORMAS ESTATUTO DOS SOLICITADORES REGULAMENTO DO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PARA SOLICITADOR GRUPO ORIENTADOR DE FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | O n. 4 do art. 18 do Regulamento do Estágio para Solicitador é ilegal e deve ser desaplicado, ante o estatuído no n. 3 do art. 4 do ETAF, por se encontrar em oposição com a norma hierarquicamente superior contida no art. 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo D. L. n. 483/76, de 19 de Junho, na medida em que estabelece que um candidato que obtenha uma classificação inferior a dez valores na prova escrita, realizada no final do estágio, deve ser eliminado do estágio, sem que os seus conhecimentos técnicos e práticos sejam apreciados pelo respectivo grupo orientador de estágio, único com competência para considerar o candidato a solicitador apto ou não apto, segundo aquele Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030619 |
| Nº do Documento: | SA119910207028843 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | CUNHA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EWC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA FONTES. |
| Recusa Aplicação: | RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4. |
| Legislação Nacional: | RGU DO ESTÁGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4. DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 ART42 N2 ART48 N2. ETAF84 ART4 N3. |