Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012147
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não sofre de vicio de forma o despacho que, sem fundamentação, defere o requerimento de ingresso no quadro geral de adidos, com efeitos a partir da data do requerimento, se o requerente não havia indicado data diferente como termo inicial do ingresso.
II - Tendo uma professora do ensino primario de Angola saido desse "Estado" para a Republica da Africa do Sul em 8 de Agosto de 1975, e dai para Lisboa em 16 de Maio de 1976, e tendo ela requerido o seu ingresso no quadro geral de adidos so em 24 de Maio de 1976, justifica-se que os efeitos desse ingresso sejam reportados a data do requerimento (n. 6 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, aditado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 169-A/75, de 31 de Março), embora se prove que ela esteve doente na Africa do Sul com "aperto do ureter direito e sinais de pielonefrite direita", tendo acabado por ser operada de ureteropieloplastia topo a topo direita, ja em Lisboa, em 5 de Julho de 1977.
Nº Convencional:JSTA00010090
Nº do Documento:SA119790621012147
Data de Entrada:10/23/1978
Recorrente:AFONSO , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1.
DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 N2 N6 N7.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART21 N1 C.