Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022471 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO HABILITAÇÃO SUFICIENTE CURSO COMPLEMENTAR DE ELECTROTECNIA SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO |
| Sumário: | I - O curso complementar de electrotecnia, considerado habilitação propria para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio pelo despacho normativo n. 3/82, de 14 de Janeiro, passou a constituir habilitação suficiente nos termos do despacho normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro. II - Por força do despacho n. 17/EAE/83, publicado no Diario da Republica, II serie, de 22-3-83, os professores que exerceram funções docentes no ano lectivo de 1982-83, mantiveram no ano lectivo de 1983-84 as habilitações proprias que possuiam. III - O serviço militar obrigatorio e considerado como serviço docente quando o interessado se encontre no exercicio efectivo de funções docentes a data da sua incorporação e tenha obtido colocação na docencia no primeiro concurso aberto apos a cessação do serviço militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029897 |
| Nº do Documento: | SA119870602022471 |
| Data de Entrada: | 04/09/1985 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2924 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N368 PAG369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART276 N7. DL 354/74 DE 1974/08/14 ART3 N1. DL 527/80 DE 1980/11/05 ART1 ART2 B. DN 3/82 DE 1982/01/14. DN 57/83 DE 1983/02/23. |