Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022471
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
CURSO COMPLEMENTAR DE ELECTROTECNIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
Sumário:I - O curso complementar de electrotecnia, considerado habilitação propria para a docencia da disciplina de trabalhos manuais do ensino preparatorio pelo despacho normativo n. 3/82, de 14 de Janeiro, passou a constituir habilitação suficiente nos termos do despacho normativo n. 57/83, de 23 de Fevereiro.
II - Por força do despacho n. 17/EAE/83, publicado no Diario da Republica, II serie, de 22-3-83, os professores que exerceram funções docentes no ano lectivo de 1982-83, mantiveram no ano lectivo de 1983-84 as habilitações proprias que possuiam.
III - O serviço militar obrigatorio e considerado como serviço docente quando o interessado se encontre no exercicio efectivo de funções docentes a data da sua incorporação e tenha obtido colocação na docencia no primeiro concurso aberto apos a cessação do serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00029897
Nº do Documento:SA119870602022471
Data de Entrada:04/09/1985
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2924
Referência Publicação 1:BMJ N368 PAG369
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART276 N7.
DL 354/74 DE 1974/08/14 ART3 N1.
DL 527/80 DE 1980/11/05 ART1 ART2 B.
DN 3/82 DE 1982/01/14.
DN 57/83 DE 1983/02/23.