Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004806 |
| Data do Acordão: | 07/06/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR VALIDADE DELIBERAÇÃO NULIDADE ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA |
| Sumário: | Tem de considerar-se verdadeiro o contexto do documento particular dactilografado e assinado pela parte se esta não alegou que o assinou total ou parcialmente em branco. Não são nulas e de nenhum efeito, mas simplesmente anulaveis, as deliberações de uma mesa administrativa arguidas de não serem tomadas pela maioria dos vogais ou em escrutinio secreto, quando a lei o exija. |
| Nº Convencional: | JSTA00026456 |
| Nº do Documento: | SA119560706004806 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MESA ADMINISTRATIVA DA IRMANDADE DE S CRISPIM E S CRISPINIANO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART449 ART820 N6 ART835. CPC39 ART201 ART538 ART539 ART551. |