Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004806
Data do Acordão:07/06/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DOCUMENTO PARTICULAR
VALIDADE
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Sumário:Tem de considerar-se verdadeiro o contexto do documento particular dactilografado e assinado pela parte se esta não alegou que o assinou total ou parcialmente em branco.
Não são nulas e de nenhum efeito, mas simplesmente anulaveis, as deliberações de uma mesa administrativa arguidas de não serem tomadas pela maioria dos vogais ou em escrutinio secreto, quando a lei o exija.
Nº Convencional:JSTA00026456
Nº do Documento:SA119560706004806
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:MESA ADMINISTRATIVA DA IRMANDADE DE S CRISPIM E S CRISPINIANO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Legislação Nacional:CADM40 ART449 ART820 N6 ART835.
CPC39 ART201 ART538 ART539 ART551.