Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016971 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INCIDÊNCIA REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS IMPOSTO SOBRE A VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | Suscitada questão atinente à interpretação do artigo 95 do tratado de Roma - incidência do imposto automóvel previsto do artigo 1 do Decreto-Lei 152/89 de 10-5, sobre a importação, em Portugal, de veículos automóveis ligeiros usados provenientes da Alemanha - justifica-se a interpelação do TCE, sobre o ponto, em termos de reenvio prejudicial a que se refere o artigo 177 do mesmo tratado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040735 |
| Nº do Documento: | SA219940112016971 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARTINS , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 152/89 DE 1989/05/10 ART1 ART3. ETAF84 ART30 A. CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95 ART177. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14542 DE 1993/05/26. |
| Aditamento: | |