Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014607
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O recurso interposto de acórdão do tribunal tributário de 2 instância que tenha conhecido do mérito da causa, inicialmente julgada por um tribunal de 1 instância, é de revista.
II - A matéria de facto, dada como provada pela 2 instância, só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal, em recurso de revista, se houver ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou estabeleça o valor de certo meio de prova.
III - As ilacções conclusivas que representam o desenvolvimento lógico dos factos, sem os alterar, cabem dentro dos poderes de livre apreciação das provas do tribunal de 2 instância.
IV - Tendo o tribunal de 2 instância concluido que certo prédio não pertencia à herança do de cujus a partir de vários factos considerados provados, alguns até com base em documentos autênticos, essa ilacção tem de ser aceite pelo Supremo Tribunal.
V - A conclusão, a que alude o item anterior, implica que se considerem inexistentes os factos tributários pressupostos na norma de tributação (arts. 1 e 3 do C.I.M.S.I.S.S.D.) e a consequente ilegalidade do acto de liquidação do imposto sucessório.
Nº Convencional:JSTA00043852
Nº do Documento:SA219960124014607
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GAIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART516 ART655 ART668 ART716 ART721 N1 ART722 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART342 ART343 ART344 ART371.
CIMSISD91 ART1 ART3.