Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014607 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso interposto de acórdão do tribunal tributário de 2 instância que tenha conhecido do mérito da causa, inicialmente julgada por um tribunal de 1 instância, é de revista. II - A matéria de facto, dada como provada pela 2 instância, só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal, em recurso de revista, se houver ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova ou estabeleça o valor de certo meio de prova. III - As ilacções conclusivas que representam o desenvolvimento lógico dos factos, sem os alterar, cabem dentro dos poderes de livre apreciação das provas do tribunal de 2 instância. IV - Tendo o tribunal de 2 instância concluido que certo prédio não pertencia à herança do de cujus a partir de vários factos considerados provados, alguns até com base em documentos autênticos, essa ilacção tem de ser aceite pelo Supremo Tribunal. V - A conclusão, a que alude o item anterior, implica que se considerem inexistentes os factos tributários pressupostos na norma de tributação (arts. 1 e 3 do C.I.M.S.I.S.S.D.) e a consequente ilegalidade do acto de liquidação do imposto sucessório. |
| Nº Convencional: | JSTA00043852 |
| Nº do Documento: | SA219960124014607 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GAIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/02/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART516 ART655 ART668 ART716 ART721 N1 ART722 N1 N2. ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART342 ART343 ART344 ART371. CIMSISD91 ART1 ART3. |