Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01771/10.1BEBRG 0373/15 |
| Data do Acordão: | 02/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR COMISSÃO DE SERVIÇO TIPO LEGAL DE ACTO NULIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a parte impugnatória da acção dos autos – onde o autor questionava o acto que implicitamente o afastou, durante a sua comissão de serviço, das funções de director do serviço de oftalmologia de um hospital – se a discussão posta no recurso, centrada na determinação do tipo legal desse actos, se mostra ociosa tendo em conta que, devido à dedução tardia da acção, esta só poderia proceder se o acto impugnado fosse nulo e, no estado actual do processo, não parece persistir qualquer vício produtor de nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24211 |
| Nº do Documento: | SA12019021101771/10 |
| Data de Entrada: | 01/17/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |