Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027330 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO DELIBERAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica. II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação dos artigos 56 e 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, dois acórdãos, um dos quais conclui que uma deliberação do conselho de administração dos CTT, em matéria disciplinar, é um acto administrativo contenciosamente recorrível e outro conclui que uma deliberação do mesmo conselho, em idêntica matéria, não é um acto administrativo definitivo e executório. |
| Nº Convencional: | JSTA00040842 |
| Nº do Documento: | SAP19930525027330 |
| Data de Entrada: | 11/10/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC26786. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/04/10. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58. LPTA85 ART25 N1. ETAF84 ART24 B C. CPC67 ART763 N1 ART765 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. |