Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027330
Data do Acordão:05/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
DELIBERAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Só há identidade da questão de direito, para efeitos do disposto no artigo 24, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, quando na base de "idêntica" questão de facto, a oposição dos acórdãos tem causa na divergente interpretação e aplicação da mesma norma jurídica.
II - Perfilham soluções opostas relativamente à aplicação dos artigos 56 e 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, dois acórdãos, um dos quais conclui que uma deliberação do conselho de administração dos CTT, em matéria disciplinar, é um acto administrativo contenciosamente recorrível e outro conclui que uma deliberação do mesmo conselho, em idêntica matéria, não é um acto administrativo definitivo e executório.
Nº Convencional:JSTA00040842
Nº do Documento:SAP19930525027330
Data de Entrada:11/10/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/04/10.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART24 B C.
CPC67 ART763 N1 ART765 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.