Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018055
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
NULIDADE ABSOLUTA
ARGUIÇÃO SUBSIDIARIA DE VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
JURI
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULABILIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O tribunal so pode conhecer de vicios arguidos na petição de recurso, salvo no caso de conhecimento superveniente deles pelo interessado, ou tratando-se de acto nulo, cuja nulidade pode ser declarada a todo o tempo.
II - A nulidade verifica-se nos casos previstos de uma forma inequivoca na lei material.
III - E admissivel o pedido subsidiario de anulação do acto por vicio de forma cujo conhecimento prioritario se não verifica nessa hipotese.
IV - A reclassificação exclui a degradação resultante de o funcionario passar a ter remuneração inferior a que tinha anteriormente.
V - A alteração de categoria com mudança de designação funcional de " investigador " para " assistente de investigação " não implica necessariamente degradação na situação profissional.
VI - O acto de reclassificação praticado pelo juri com base na analise curricular e nos criterios legais, e insusceptivel de controle jurisdicional no que concerne a utilização dos mesmos criterios.
VII - A fundamentação deve permitir revelar o itinerario cognoscitivo e valorativo do acto, não sendo suficiente a enunciação de fundamentos abstractos, inclusive a mera remissão para os proprios conceitos ou para os pressupostos referidos nas formas legais.
Nº Convencional:JSTA00011918
Nº do Documento:SA119850124018055
Data de Entrada:11/03/1982
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART7 ART29 ART30.
D 24/76 DE 1976/01/15.
DL 583/73 DE 1973/11/06.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3.
CPC67 ART469 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/07 IN AD N253 PAG19.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG128.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG759.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG209 PAG216.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG333.