Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000228
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não existe conflito susceptível de ser resolvido pelo Tribunal de Conflitos entre decisões judiciais e despachos de uma autoridade administrativa, que não foram notificados a todos os interessados.*
Nº Convencional:JSTA00033806
Nº do Documento:SAC19910606000228
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TT DE BARCELOS - DELEGADO DE BRAGA INSPECÇÃO-GERAL TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT BARCELOS - INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO DE BRAGA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART116 N2.
LPTA85 ART97.