Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007846
Data do Acordão:01/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
SANTA CASA DA MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ACTO TACITO
Sumário:I - A manifestação tacita, em direito administrativo, e uma presunção juris et de jure, por meio da qual o legislador retira do silencio de um orgão da Administração a conclusão de que a pretensão não expressamente apreciada em certo prazo foi deferida ou indeferida, conforme os casos. Como presunção legal que e, não pode ser aplicada senão aos casos expressamente indicados na lei.
II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, um certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita.
Nº Convencional:JSTA00017800
Nº do Documento:SA119690110007846
Recorrente:CUNHA , ABELDIZINDO
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG287.