Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007846 |
| Data do Acordão: | 01/10/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE SANTA CASA DA MISERICORDIA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ACTO TACITO |
| Sumário: | I - A manifestação tacita, em direito administrativo, e uma presunção juris et de jure, por meio da qual o legislador retira do silencio de um orgão da Administração a conclusão de que a pretensão não expressamente apreciada em certo prazo foi deferida ou indeferida, conforme os casos. Como presunção legal que e, não pode ser aplicada senão aos casos expressamente indicados na lei. II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, um certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita. |
| Nº Convencional: | JSTA00017800 |
| Nº do Documento: | SA119690110007846 |
| Recorrente: | CUNHA , ABELDIZINDO |
| Recorrido 1: | MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG367 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG287. |