Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043360 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso de decisão proferida por Tribunal Administrativo de Círculo em matéria de funcionalismo público, interposto para o S.T.A. antes de 15.9.97, data da entrada em vigor das alterações introduzidas pelo D.L. 229/94 de 29/11 relativas à competência dos Tribunais Administrativos - mas só entrado na secretaria do S.T.A. após aquela data. II - Com efeito, uma vez que o processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no Tribunal Superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119 n. 4 do ETAF, na redacção do D.L. 229/96, pelo que há que seguir a regra da 2 parte do n. 2 do art. 8 do ETAF que atribui relevância às modificações de direito de que resulta o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierárquia. III - Constitui matéria relativa a funcionalismo público a designação pelo Presidente da Câmara de funcionários da autarquia para funções notariais. |
| Nº Convencional: | JSTA00049386 |
| Nº do Documento: | SA119980210043360 |
| Data de Entrada: | 12/09/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , FORTUNATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 119 N4. LOTJ85 ART18. CPC67 ART267 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/30 PROC42950. |