Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043360
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso de decisão proferida por Tribunal Administrativo de Círculo em matéria de funcionalismo público, interposto para o S.T.A. antes de 15.9.97, data da entrada em vigor das alterações introduzidas pelo D.L. 229/94 de 29/11 relativas à competência dos Tribunais Administrativos - mas só entrado na secretaria do S.T.A. após aquela data.
II - Com efeito, uma vez que o processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no Tribunal Superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119 n. 4 do ETAF, na redacção do D.L. 229/96, pelo que há que seguir a regra da 2 parte do n. 2 do art. 8 do ETAF que atribui relevância às modificações de direito de que resulta o Tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierárquia.
III - Constitui matéria relativa a funcionalismo público a designação pelo Presidente da Câmara de funcionários da autarquia para funções notariais.
Nº Convencional:JSTA00049386
Nº do Documento:SA119980210043360
Data de Entrada:12/09/1997
Recorrente:PRES DA CM DE BRAGA
Recorrido 1:OLIVEIRA , FORTUNATO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 119 N4.
LOTJ85 ART18.
CPC67 ART267 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/30 PROC42950.