Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030846
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CHEFE DE DIVISãO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INFORMÁTICA
LICENCIATURA
LEI INTERPRETATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSOR
Sumário:I - O art. 1 do DL n. 34/93, enquanto dá nova redacção ao n. 3 do art. 18 do DL n. 323/89 com referência a funcionários oriundos de carreira especial, bem como o art. 2 daquele diploma, no segmento normativo que estatui ter natureza interpretativa o n. 3 do art. 18 do DL n. 323/89 na redacção dada pelo seu art. 1, não ofendem o princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP.
II - A lei interpretativa integra-se na lei interpretada desde o inÍcio da vigência desta última - art. 13 do C.Civil.
III - Por tais razões, neste contexto, o tribunal, para decidir recurso contencioso pendente e em que é pertinente a aplicação do n. 3 do art. 18 do DL n.
323/89, deve atender à sua interpretação autêntica, operada pelo art. 2 do DL 34/93, de 13/2, nos termos da redacção que lhe foi dada pelo art. 1 deste Diploma.
IV - A carreira de técnico superior de informática rege-se por estatuto próprio - DL n. 23/91, de 11 de Janeiro - e é carreira especial para efeito do disposto no n. 3 do art. 2 do DL n. 323/89, de 26/9, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 e estatutído pelo art. 2, ambos do DL n. 34/93.
V - Por força do n. 3 do art. 18 do DL n. 323/89 (na redacção e interpretação autêntica fixadas respectivamente pelos arts. 1 e 2 do DL n. 34/93), em conjugação com o disposto no art. 6, n. 2 alíneas a) e b) do DL n. 23/91, não é aplicável o disposto na alínea a) do n. 2 do art. 18 do citado DL n. 323/89 a técnico superior de informática principal, carecido de licenciatura.
Nº Convencional:JSTA00046206
Nº do Documento:SAP19970219030846
Data de Entrada:10/07/1993
Recorrente:BORGES , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N3 ART18 N2 A N3.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4 N1 ART8 N2 ART15 N2.
CCIV66 ART13 N1.
PORT 773/91 DE 1991/08/07.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29 N1.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART3 N1 A ART6 N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29795 DE 1992/11/10.
AC STA PROC30462 DE 1992/11/10.
AC STA PROC30975 DE 1994/09/27.
AC STAPLENO PROC29795 DE 1996/01/25.
AC STAPLENO PROC29724 DE 1995/05/25.
AC STA PROC29304 DE 1994/06/28.
AC STAPLENO PROC34107 DE 1996/03/28.
AC STAPLENO PROC30738 DE 1996/03/28.
AC STAPLENO PROC32939 DE 1997/01/29.
AC TC 157/88 IN DR1S DE 1988/07/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG785.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127.