Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028696 |
| Data do Acordão: | 11/28/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No regime do DL 329/87, de 23/9, os Secretários de Estado não estão hierarquicamente subordinados aos Ministros, pois têm competência própria, embora delegada por aqueles. II - Por isso, o acto de Secretário de Estado sem delegação de poderes, está ferido de incompetência, mas é passível de recurso contencioso directo para o STA, e não de recurso hierárquico para o Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00033388 |
| Nº do Documento: | SA119911128028696 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ABREU , RODRIGO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART186 N1 ART207 E ART268 N4. EOF84 ART17 N4 ART75. ETAF84 ART1 ART3 ART26. LPTA85 ART25 ART31. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART23. |