Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024313
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO.
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
Sumário:Se se considerarem as quotizações para o Fundo de Desemprego como um imposto abolido, então aplica-se-lhes o prazo de prescrição previsto no art.º 48º da Lei Geral Tributária ex vi do art.º 5º, n.º 2, do DL 398/98 de 17 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00053256
Nº do Documento:SA220000209024313
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:PEREIRA , LUÍS - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2 ART48.
CPCI63 ART27.
Aditamento: