Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015267 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE LEGITIMO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO DE REVISTA PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Tem interesse legitimo para impugnar o acto de concessão de reserva a unidade de produção agricola titular da posse util do predio rustico ocupado e onde e demarcada aquela reserva. II - E materia de facto, alheia, portanto, a censura do pleno da Secção, como tribunal de revista, o apurar se se verificam os requisitos exigidos pelo n. 3 do art. 32 da Lei 77/77, de 29-9, para a concessão aos conjuges de reservas separadas. III - A materia de erro acerca de pressupostos de facto exorbita da materia de direito, porque dela não pode conhecer o tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00011201 |
| Nº do Documento: | SAP19870326015267 |
| Data de Entrada: | 11/13/1986 |
| Recorrente: | MEXIA , MARIA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA BANHAS E ANEXAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 ART97. LOSTA56 ART26. CPC67 ART690 N3 ART722 N2. DL 492/76 DE 1976/06/23. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 ART34 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3 ART10 ART16 ART19. ETAF84 ART21 N3. LPTA85 ART1. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348. AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/12/16 IN AP-DR 1980/04/29 PAG4525. AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357. AC STAP DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA 1 SECÇÃO DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85. |