Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015267
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Tem interesse legitimo para impugnar o acto de concessão de reserva a unidade de produção agricola titular da posse util do predio rustico ocupado e onde e demarcada aquela reserva.
II - E materia de facto, alheia, portanto, a censura do pleno da Secção, como tribunal de revista, o apurar se se verificam os requisitos exigidos pelo n. 3 do art. 32 da Lei 77/77, de 29-9, para a concessão aos conjuges de reservas separadas.
III - A materia de erro acerca de pressupostos de facto exorbita da materia de direito, porque dela não pode conhecer o tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00011201
Nº do Documento:SAP19870326015267
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:MEXIA , MARIA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA BANHAS E ANEXAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART97.
LOSTA56 ART26.
CPC67 ART690 N3 ART722 N2.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 ART34 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3 ART10 ART16 ART19.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART1.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/12/16 IN AP-DR 1980/04/29 PAG4525.
AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
AC STAP DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85.