Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027381 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DANO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS INDEMNIZAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO PUNITIVO USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE |
| Sumário: | I - Os artigos 65, n. 1 e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar, referindo-se a "quantias que porventura haja a repor" e a condenação "na reposição de qualquer quantia", tem apenas em vista aqueles casos de violação dos deveres funcionais em que esteja em causa a obrigação de dar conta de fundos, de dinheiros que, por virtude do exercicio das suas funções, estejam confiados ao funcionario punido ou tenham de passar pelas suas mãos. II - Assim, a deliberação de uma Camara Municipal que condena os arguidos no pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veiculo do municipio em consequencia da infracção disciplinar por eles praticada, e nula por usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00029113 |
| Nº do Documento: | SA119900306027381 |
| Data de Entrada: | 07/13/1989 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | PINA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART65 N1 ART91 N1. CCIV66 ART848. |