Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027381
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DANO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
INDEMNIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO PUNITIVO
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
Sumário:I - Os artigos 65, n. 1 e 91, n. 1, do Estatuto Disciplinar, referindo-se a "quantias que porventura haja a repor" e a condenação "na reposição de qualquer quantia", tem apenas em vista aqueles casos de violação dos deveres funcionais em que esteja em causa a obrigação de dar conta de fundos, de dinheiros que, por virtude do exercicio das suas funções, estejam confiados ao funcionario punido ou tenham de passar pelas suas mãos.
II - Assim, a deliberação de uma Camara Municipal que condena os arguidos no pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veiculo do municipio em consequencia da infracção disciplinar por eles praticada, e nula por usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00029113
Nº do Documento:SA119900306027381
Data de Entrada:07/13/1989
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:PINA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:EDF84 ART65 N1 ART91 N1.
CCIV66 ART848.