Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006949 |
| Data do Acordão: | 07/08/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INTERRUPÇÃO DE PRAZO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de acordão, mesmo tendo ficado deserto, interrompe o prazo de interposição de recurso ate a decisão de deserção. II - O recurso com fundamento em oposição de julgados so e admissivel quando se trate da mesma questão de direito resolvida diferentemente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020933 |
| Nº do Documento: | SA119660708006949 |
| Recorrente: | SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1965/11/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/04/02 IN AD N44-45 PAG1021. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18. RGEU51 ART9 ART10. LOSTA56 ART25 PAR1 N4. RSTA57 ART94 ART103. CPC61 ART667 ART669 ART686. |