Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006949
Data do Acordão:07/08/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O pedido de aclaração de acordão, mesmo tendo ficado deserto, interrompe o prazo de interposição de recurso ate a decisão de deserção.
II - O recurso com fundamento em oposição de julgados so e admissivel quando se trate da mesma questão de direito resolvida diferentemente.*
Nº Convencional:JSTA00020933
Nº do Documento:SA119660708006949
Recorrente:SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SIMÕES , ARMANDO - PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1965/11/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/04/02 IN AD N44-45 PAG1021.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.
RGEU51 ART9 ART10.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
RSTA57 ART94 ART103.
CPC61 ART667 ART669 ART686.