Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004956
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
DESCAMINHO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:As mercadorias importadas com isenção de direitos que, sem pagamento destes, forem desviadas da aplicação que motivou a isenção são consideradas em delito de descaminho e serão apreendidas (artigo
2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952).
Nº Convencional:JSTA00016040
Nº do Documento:SA219730523004956
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DELEGAÇÃO ADUANEIRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART31 ART43 ART166 PAR2 ART177 PAR4.
DL 38803 DE 1952/06/26 ART2.