Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004956 |
| Data do Acordão: | 05/23/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DESVIO DO DESTINO DOS BENS DESCAMINHO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | As mercadorias importadas com isenção de direitos que, sem pagamento destes, forem desviadas da aplicação que motivou a isenção são consideradas em delito de descaminho e serão apreendidas (artigo 2 do Decreto-Lei n. 38803, de 26 de Junho de 1952). |
| Nº Convencional: | JSTA00016040 |
| Nº do Documento: | SA219730523004956 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DELEGAÇÃO ADUANEIRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART31 ART43 ART166 PAR2 ART177 PAR4. DL 38803 DE 1952/06/26 ART2. |