Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004104
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
JUROS MORATORIOS
RESERVA DE LEI
Sumário:São inexigiveis juros de mora relativos as dividas de Segurança Social referentes a periodo anterior a 31-12-85, mesmo que tenham sido pagas anteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 20-D/86, de 13-2.
Nº Convencional:JSTA00006001
Nº do Documento:SA219861210004104
Data de Entrada:09/08/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:E U T-EMPREENDIMENTOS URBANOS DE TURISMO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1433
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 N6 ART2 N6 ART7 N4.
CONST82 ART106 N2 ART201 N1 A.
L 26/84 DE 1984/06/31 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4108 DE 1986/11/12.
AC STA PROC4098 DE 1986/11/26.
AC STA PROC4066 DE 1986/12/03.
Aditamento:A inexigibilidade dos juros de mora das dividas a segurança social não esta sujeita a reserva de lei formal.