Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034779 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO VENCIMENTO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCRITURÁRIO |
| Sumário: | Verificando-se que os vencimentos auferidos pela recorrente, foram calculados de harmonia com o sistema retributivo previsto na lei, nomeadamente quanto ao escalão dos mesmos, não enferma o acto recorrido dos vícios que lhes são assacados, pelo que deve aquele ser mantido na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00043726 |
| Nº do Documento: | SA119950706034779 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART2 N3 ART3. DL 131/91 DE 1991/04/02 ART6 N3 N4. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART5 A ART15 N3 N4. DL 353-A/89 DE 1989/09/16 ART43 N1. |