Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044087 |
| Data do Acordão: | 09/21/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - A aplicação pelo Acórdão reclamado, consciente é deliberadamente, de normas que considerou aplicáveis ao caso em apreciação (normas do D.L. 208/82 face ao disposto no art. 31º do DL 69/90 de 2 de Março), não constitui lapso manifesto para efeitos do regime legal aplicáveis ao caso submetido à apreciação do Tribunal, de acordo com a redacção dada ao art. 669º nº 2 do C.P.C. na sua nova redacção. II - Não há lugar à reforma de Acórdão lavrado após 1.1.1997 data da entrada em vigor do novo C.P.C., nos termos do art. 669º nº 2 do novo C.P.C. se não se verificar qualquer erro manifesto na qualificação jurídica dos factos em causa, nem a não consideração manifesta de elementos instrutórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00053020 |
| Nº do Documento: | SA119990921044087 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | AM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | BANCO FONSECAS & BURNAY SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 ART660 N1 ART713 N2 ART668 N1 B N1 D. DL 208/82 DE 1982/05/26 ART13 ART14 ART15. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART14 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31002 DE 1997/07/10 IN AD N432 PAG1485. |
| Aditamento: | |