Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044087
Data do Acordão:09/21/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - A aplicação pelo Acórdão reclamado, consciente é deliberadamente, de normas que considerou aplicáveis ao caso em apreciação (normas do D.L. 208/82 face ao disposto no art. 31º do DL 69/90 de 2 de Março), não constitui lapso manifesto para efeitos do regime legal aplicáveis ao caso submetido à apreciação do Tribunal, de acordo com a redacção dada ao art. 669º nº 2 do C.P.C. na sua nova redacção.
II - Não há lugar à reforma de Acórdão lavrado após 1.1.1997 data da entrada em vigor do novo C.P.C., nos termos do art. 669º nº 2 do novo C.P.C. se não se verificar qualquer erro manifesto na qualificação jurídica dos factos em causa, nem a não consideração manifesta de elementos instrutórios.
Nº Convencional:JSTA00053020
Nº do Documento:SA119990921044087
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:AM DE LAGOS
Recorrido 1:BANCO FONSECAS & BURNAY SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 1999/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 ART660 N1 ART713 N2 ART668 N1 B N1 D.
DL 208/82 DE 1982/05/26 ART13 ART14 ART15.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31002 DE 1997/07/10 IN AD N432 PAG1485.
Aditamento: