Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005600 |
| Data do Acordão: | 11/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CANCELAMENTO OFICIOSO DE REGISTOS |
| Sumário: | I - As disposições dos artigos 907 do Codigo de Processo Civil e 232 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos adjectivam o disposto no n. 2 do artigo 824 do Codigo Civil. II - O vocabulo "oficiosamente" do artigo 907 do Codigo de Processo Civil significa não so que o juiz tem dever de ordenar o cancelamento como promover junto da conservatoria do registo predial tal cancelamento, não incumbindo ao arrematante de imovel o encargo dos emolumentos de tais registos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022655 |
| Nº do Documento: | SA219881123005600 |
| Data de Entrada: | 03/09/1988 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1384 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N381 PAG467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART232. CCIV66 ART824 N1 N2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART907. CRP83 ART41 ART58 N1 N2. |