Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005600
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CANCELAMENTO OFICIOSO DE REGISTOS
Sumário:I - As disposições dos artigos 907 do Codigo de Processo
Civil e 232 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos adjectivam o disposto no n. 2 do artigo
824 do Codigo Civil.
II - O vocabulo "oficiosamente" do artigo 907 do Codigo de Processo Civil significa não so que o juiz tem dever de ordenar o cancelamento como promover junto da conservatoria do registo predial tal cancelamento, não incumbindo ao arrematante de imovel o encargo dos emolumentos de tais registos.
Nº Convencional:JSTA00022655
Nº do Documento:SA219881123005600
Data de Entrada:03/09/1988
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1384
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG467
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART232.
CCIV66 ART824 N1 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART907.
CRP83 ART41 ART58 N1 N2.