Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03477S
Data do Acordão:04/02/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DIRECTO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 130, n. 2, do Dec-Lei 267/85, de
16-7, os recursos interpostos nos tribunais fiscais tem efeito suspensivo logo que prestada caução nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - A secção tributaria do Supremo Tribunal Administrativo e um tribunal fiscal.
Nº Convencional:JSTA00005495
Nº do Documento:SA21986040203477S
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:JAMORAL DE LISBOA-EMP DE REPRESENTAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:AD N296-297 ANOXXV PAG1043
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART76 ART77 ART130 N2.
ETAF84 DE 1984/04/27 ART1 N2 ART14 N2 N4 ART30 - ART33.