Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004963
Data do Acordão:02/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ONUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:A falta de conclusões na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las.
Nº Convencional:JSTA00015990
Nº do Documento:SA219730214004963
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:FONSECA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART1.
CADU41 ART52.
CPC67 ART255 ART690.