Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/18.7BELSB |
| Data do Acordão: | 10/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIA CADUCIDADE ALVARÁ ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o recorrente questiona a solução unânime das instâncias - de deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto que determinara a caducidade do alvará duma farmácia - porque o acto suspendendo seria de execução e, por isso, imune ao vício formal, de falta de audiência prévia, que fundou o «fumus boni juris» da deferida providência, se essa índole do acto não for segura e o decidido pelas instâncias detiver credibilidade «primo conspectu». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23751 |
| Nº do Documento: | SA1201810220102/18 |
| Data de Entrada: | 10/01/2018 |
| Recorrente: | INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A.... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |